Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
PI0921289Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009063843 Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 28/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW AGROSCIENCES LLC
US
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventores
C. G. (pessoa física)
CH
D. H. (pessoa física)
CH
K. M. (pessoa física)
CH
M. F. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
S. C. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
GB
08 20343.2 · 06/11/2008
GB
08 21371.2 · 21/11/2008
GB
08 21372.0 · 21/11/2008
GB
08 21373.8 · 21/11/2008
Resumo técnico
COMBINAÃÃES PESTICIDAS, METODOS PARA PROTEÃÃO, CONTROLE E PREVENÃÃO DO DANO DE PRAGAS COMPREENDENDO AS REFERIDAS COMBINAÃÃES E MATERIAL DE PROPAGAÃÃO DE PLANTA. A presente invenção refere-se a uma combinação, adequada para uso agricola, que compreende (I) um composto da fórmula (X) e (Il) um ou mais agentes selecionados, independentemente um do outro, a partir de qualquer um de (A) a (G): (A) um certo fungicida, (B) um certo inseticida ou nematicida, (C) uma certa proteina produzida pela bactéria patogênica de planta Erwinia amylovora, (D) uma certa cepa biológica, (E) uma Isoflavona, (F) um regulador de crescimento de planta, e (G) um ativador de planta, em que o composto da fórmula (X) é uma mistura de (CH3)2N, H3C, CH3, H, O, H, OCH3, OC2H5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/07/2023
RPI 2742
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/06/2023
RPI 2737
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/04/2023
RPI 2726
#25.1
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
08/05/2018
RPI 2470
#9.2
14/02/2018
RPI 2458
#6.1
20/06/2017
RPI 2424
#7.1
22/11/2016
RPI 2394
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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