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Dado oficial do INPI

Combinações pesticidas, métodos para proteção, controle e prevenção do dano de pragas, e material de propagação de planta

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009063843

Dados do pedido

Número

PI0921289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2009

Publicação

25/08/2015

PCT

EP2009063843

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/09
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão30/04/24
  6. Em vigor28/10/29

Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 28/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW AGROSCIENCES LLC

US

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. G. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

CH

K. M. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

S. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

08 20343.2 · 06/11/2008

GB

08 21371.2 · 21/11/2008

GB

08 21372.0 · 21/11/2008

GB

08 21373.8 · 21/11/2008

Resumo técnico

COMBINAÃÃES PESTICIDAS, METODOS PARA PROTEÃÃO, CONTROLE E PREVENÃÃO DO DANO DE PRAGAS COMPREENDENDO AS REFERIDAS COMBINAÃÃES E MATERIAL DE PROPAGAÃÃO DE PLANTA. A presente invenção refere-se a uma combinação, adequada para uso agricola, que compreende (I) um composto da fórmula (X) e (Il) um ou mais agentes selecionados, independentemente um do outro, a partir de qualquer um de (A) a (G): (A) um certo fungicida, (B) um certo inseticida ou nematicida, (C) uma certa proteina produzida pela bactéria patogênica de planta Erwinia amylovora, (D) uma certa cepa biológica, (E) uma Isoflavona, (F) um regulador de crescimento de planta, e (G) um ativador de planta, em que o composto da fórmula (X) é uma mistura de (CH3)2N, H3C, CH3, H, O, H, OCH3, OC2H5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/04/2024

RPI 2782

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/07/2023

RPI 2742

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/04/2023

RPI 2726

Transferência deferida

#25.1

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

08/05/2018

RPI 2470

Indeferimento

#9.2

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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