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Dado oficial do INPI

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS ASSOCIADOS AO COMPLEMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009063929

Dados do pedido

Número

PI0921237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2009

Publicação

22/09/2015

PCT

US2009063929

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/09
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido06/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALEXION PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/181.788 · 28/05/2009

US

61/198.803 · 10/11/2008

US

61/199.562 · 18/11/2008

US

61/199.563 · 18/11/2008

US

61/199.569 · 18/11/2008

US

61/199.764 · 19/11/2008

US

61/200.634 · 01/12/2008

US

61/200635 · 01/12/2008

US

61/200.640 · 01/12/2008

US

61/228.047 · 23/07/2009

Resumo técnico

USO DE UM INIBIDOR DE COMPLEMENTO HUMANO NA FABRICAÃÃO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÃRBIOS ASSOCIADOS AO COMPLEMENTO.A presente divulgação relaciona-se, nomeadamente, a composições contendo um inibidor do complemento humano e ao uso das composições em métodos para o tratamento ou prevenção de distúrbios associados ao complemento. Em algumas modalidades, o inibidor é administrado cronicamente aos pacientes. Em algumas modalidades, o inibidor é administrado a um paciente em uma quantidade e com uma frequência para manter a inibição sistêmica do complemento e impedir seu avanço. Em algumas modalidades, as composições contêm um anticorpo ou fragmento de ligação de antígeno do mesmo, que se liga a uma proteína C5 do complemento humano ou um fragmento da proteína, tais como C5 e C5b.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.23

INPI nº 52402.015478/2024-91 @ Origem: 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF Processo Nº: 1071757-17.2024.4.01.3400@ NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE @ Autor: ALEXION PHARMACEUTICALS, INC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

31/12/2024

RPI 2817

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06/07/2021

RPI 2635

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

29/12/2020

RPI 2608

Petição de recurso

#12.2

21/07/2020

RPI 2585

Indeferimento (variante)

#9.2.3

Republicação (Republique-se o indeferimento da RPI 2570 de 07/04/2020 por ter sido efetuado com incorreções. )

19/05/2020

RPI 2576

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

15.24.2

14/05/2019

RPI 2523

15.24

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Exigências diversas

#1.5

Com base na resolução 228/09 e em aditamento à exigência publicada na RPI 2232 em 15/10/2013, solicita-se que sejam entregues o código alfanumérico e as declarações de listagem de sequencia dos CDs apresentados na petição 020130093051 de 15/10/2013.

09/09/2014

RPI 2279

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos CDs/DVDs, pois os que foram apresentados encontravam-se vazios.

15/10/2013

RPI 2232

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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