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Dado oficial do INPI

CONJUNTOS DE IGNIÇÃO COMO SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS INICIAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009064677 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0921212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2009

Publicação

23/02/2016

PCT

EP2009064677

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/09
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ruag Ammotec Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. L. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 056 437.0 · 07/11/2008

Resumo técnico

CONJUNTOS DE IGNIÃÃO COM CAPACIDADE DE IGNIÃÃO APERFEIÃOADAA invenção refere-se a conjuntos de ignição com substâncias explosivas iniciais, selecionadas do grupo que consiste em compostos, particularmente do chumbo, que derivam de trinitropolifenóis, tais como, por exemplo, trinitrofenol, trinitroresorcina ou do ácido nitrídico, em mistura com substâncias fornecedoras de oxigênio, sendo que estão contidas, ainda, substâncias explosivas iniciais de sais de metais alcalinos e/ou alcalino- terrosos de dinitrobenzofuroxanos e as substâncias fornecedoras de oxigênio, de nitratos de amônia, guanidina, aminoguanidina, triaminoguanidina, diciandiamidina, bem como dos elementos sódio, potássio, magnésio, cálcio,cério e/ou óxidos metálicos polivalentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2009, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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