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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE FIBRA REFORÇADA PARA USINAS DE ENERGIA EÓLICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009064996 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0921207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2009

Publicação

23/02/2016

PCT

EP2009064996

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/09
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LM GLASFIBER A/S

DK

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DK

J. Z. (pessoa física)

DK

Q. Z. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

PA 200801563 · 12/11/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA COLOCAR UMA CAMADA DE MATERIAL EM FIBRA E O APARELHO RELACIONADO.A presente invenção refere-se a método de e um aparelho para fabricação de peças de fibra reforçada como lâminas para usinas de energia eólica, onde um número de camadas (10) de material compreendendo fibra é colocado sobre uma superfície curvada de um molde aberto alongado (1) de forma que algumas das camadas de material sobreponham pelo menos parcialmente. Cada camada de material é posicionada sobre o molde por meios de um número de cilindros (20) fornecidos sobre uma carreta (70) sendo transportada ao longo do molde aberto. Pelo menos alguns dos cilindros são deslocados mutuamente durante o transporte da carreta de forma que os cilindros substancialmente sigam um contorno planejado da camada de material.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2009, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2019

RPI 2517

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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