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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO DE ESCRITA COM TAMPA COM RANHURAS INTERNAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009052289

Dados do pedido

Número

PI0921174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2009

Publicação

23/02/2016

PCT

FR2009052289

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/09
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 03/03/2020 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. R. (pessoa física)

FR

L. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 58104 · 28/11/2008

Resumo técnico

INSTRUMENTO DE ESCRITAS E TAMPINHA COM RANHADURAS INTERNAS PARA UM INSTRUMENTAL DE ESCRITA.O instrumento de escrita comporta um corpo de escrita e uma tampinha (C) removível para cobrir a ponta de escrita (11) em uma posição de acoplamento com o coro de escrita. A tapinha apresenta um fundo (35), uma parede tubular (32) que se estende longitudinalmente entre uma primeira extremidade (20a) de junção com o fundo (35) e uma segunda extremidade (20b) que define uma abertura (24). A parede tubular (32) apresenta com vantagem uma superfície interior sobre a qual relevos (31) capazes de engatar com o corpo de escrita (10) na posição de acoplamento se projetam para fora, apresentando a superfície interior da tampinha (C) pelo menos uma ranhura (33) praticada entre os dois relevos (31) e que se estende até a segunda extremidade (20b) da parede tubular. A ranhadura impede assim a compreenssão da tampinha (c) durante a sua colocação pu depressão durante a retirada, Sem prejudicar a retenção da tampinha e cencervado uma determinada simplicidade de concepção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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