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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PONTO DE CONTAGEM E MEDIÇÃO PARA A CONTAGEM E A MEDIÇÃO DO CONSUMO OU DA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E MÉTODO PARA A MEDIÇÃO E A CONTAGEM, BEM COMO A CONTABILIZAÇÃO/COMPENSAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009065833

Dados do pedido

Número

PI0920902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2009

Publicação

29/12/2015

PCT

EP2009065833

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/09
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

DE

Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08170102.1 · 27/11/2008

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTAGEM E PONTO DE MEDIÃÃO PARA CONTAGEM E MEDIÃÃO DO CONSUMO OU DA GERAÃÃO DE ENERGIA ELÃTRICA, MÃTODO PARA MEDIÃÃO E CONTAGEM ESTACIONÃRIASA invenção se refere a um sistema de contagem e medição para a mediação e a contagem de uma energia elétrica retirada ou alimentada por uma unidade de consumo e/ou geração em um ponto geográfico específico de ou para um dispositivo de conexão, constituído de (a) um dispositivo de conexão estacionário identificável, bem como (b) uma unidade funcional não estacionária identificável, a última sendo constituída de respectivamente um dispositivo (b1) para captar a identificação do dispositivo de conexão, (b2) contar e medir a energia elétrica retirada de ou alimentada para o dispositivo de conexão reconhecido, (b3) armazenar os dados de contagem e medição determinados, bem como da identificação determinada, do dispositivo de conexãorespectivamente utilizado e (b4) ler os dados armazenados. A invenção se refere igualmente a um método para a medição, contagem e contabilização não estacionárias de corrente elétrica de maneira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2802 de 17-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2009, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

9.1.4

Retifique-se o parecer por incorreções no quadro I

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G01D 4/00

22/01/2019

RPI 2507

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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