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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PONTO DE MENSURAÇÃO E MEDIÇÃO PARA MEDIR E MENSURAR GERAÇÃO E/OU CONSUMO DE ELETRICIDADE/ENERGIA ELÉTRICA, DISPOSITIVO E MÉTODO DE MENSURAÇÃO E MEDIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012072738

Dados do pedido

Número

112013026445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2012

Publicação

03/11/2020

PCT

EP2012072738

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/12
  2. Publicação03/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 18/05/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

DE

Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11190742.4 · 25/11/2011

Resumo técnico

SISTEMA DE PONTO DE MENSURAÇÃO E MEDIÇÃO PARA MEDIR E MENSURAR GERAÇÃO E/OU CONSUMO DE ELETRICIDADE/ENERGIA ELÉTRICA, DISPOSITIVO E MÉTODO DE MENSURAÇÃO E MEDIÇÃO.A invenção refere-se a um sistema de ponto de mensuração e medição para mensurar e medir a eletricidade/potência elétrica que é derivada e/ou fornecida por uma unidade de gerador/consumidor, em um ponto geográfico fixo, a partir de um dispositivo de derivação e/ou fornecimento. O sistema compreende um ou mais dispositivos de derivação e/ou fornecimento estacionários conectados à rede elétrica e adequados para derivação e/ou fornecimento de eletricidade/potência elétrica que é derivada e/ou fornecida por unidades de gerador/consumidor, bem como pelo menos uma unidade funcional portátil e identificável para mensurar e medir a eletricidade/potência elétrica que é derivada ou fornecida, tanto condutivamente por meio de um condutor elétrico ou indutivamente por unidades de gerador/consumidor conectadas a um ou mais dispositivos de derivação e/ou fornecimento estacionários. Um dispositivo de medição é associado a cada um da pluralidade de dispositivos de derivação e/ou fornecimento e é adequado para mensurar pelo menos um parâmetro físico que representa a potência elétrica transferida por cada dispositivo de derivação e/ou fornecimento, e um dispositivo de medição é associado à referida pelo uma unidade funcional e é adequada para mensurar pelo menos um parâmetro físico que representa a potência elétrica transferida entre cada dispositivo de derivação e/ou fornecimento e a unidade de gerador/consumidor com a qual a referida unidade funcional portátil é associada. Adicionalmente, um meio para comparação é provido, que compara o pelo menos um parâmetro físico medido no lado de conexão com pelo menos um parâmetro físico no lado de derivação e/ou lado de fornecimento. A invenção também se refere a um método para mensuração, medição e faturamento de corrente elétrica independentemente de localização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2012, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2020

RPI 2600

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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