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Dado oficial do INPI

USO DE PEPTÍDEO NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO PARA TRATAR CÂNCER E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009006980

Dados do pedido

Número

PI0920791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2009

Publicação

10/12/2019

PCT

EP2009006980

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/09
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 18/01/2022 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMATICS BIOTECHNOLOGIES GMBH

DE

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Inventores

C. T. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

N. H. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08017305.7 · 01/10/2008

EP

08017921.1 · 13/10/2008

US

61/105,928 · 16/10/2008

Resumo técnico

IMUNOTERAPIA CONTRA VÁRIOS TUMORES, INCLUINDO OS TUMORES NEURONAIS E CEREBRAIS. A presente invenção refere-se a peptídeos, ácidos nucleicos e células para utilização em métodos imunoterápicos. Em particular, a presente invenção refere-se à imunoterapia do câncer. A presente invenção refere-se ainda a epítopos peptídicos de célula T citotóxica (CTL) associados a tumores, sozinhos ou em combinação com outros peptídeos associados a tumores, que sirvam de ingredientes farmacêuticos ativos em composições de vacinas estimuladoras de respostas imunes antitumorais. A presente invenção refere-se a 30 sequências peptídicas e suas variações derivadas de moléculas HLA classe I ou ll de células tumorais humanas utilizáveis em composições de vacinas para provocar respostas imunes antitumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

16.3

Ref. RPI 2663 de 18/01/2022 quanto a prioridade unionista.

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2009, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2019

RPI 2553

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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