Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
PI0920759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009006979 Pedido indeferido em 21/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Immatics Biotechnologies GMBH
DE
Inventores
C. T. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
N. H. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08 017305.7 · 01/10/2008
US
61/105,970 · 16/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DOS PEPTÃDEOS ASSOCIADOS A TUMOR E VACINA ANTICÃNCER RELACIONADA PARA O TRATAMENTO DO GLIOBLASTOMA (GBM) E OUTROS TIPOS DE CÃNCER.A presente invenção refere-se a peptÃdeos imunoterapéuticos e seu uso em imunoterapia, em particular na imunoterapia do câncer. A presente invenção descreve epÃtopos peptÃdicos de célula T auxiliar associados a tumor, isoladamente ou em combinação com outros peptÃdeos associados a tumores, que servem como ingredientes farmacêuticos ativos em composições de vacinas estimuladoras das respostas imunes antitumorais. Em particular, a composição dos peptÃdeos da presente invenção pode ser usada em composições de vacina para extrair respostas antitumorais imunes contra gliomas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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