Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0526; A23L 1/308; A21D 2/18; A61K 31/736; A61P 3/10.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0920636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009064022 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
FR
Inventores
A. A. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
G. F. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08305721.6 · 23/10/2008
Resumo técnico
BISCOITO, USOS DE UM BISCOITO, E DE GOMA GUAR, E, PROCESSO PARA FABRICAR UM BISCOITO. A presente invenção diz respeito a um biscoito compreendendo goma guar distinguido pela dita goma guar ser uma goma guar nativa com um comprimento entre 0,25 e 8 mm, uma largura entre 0,18 e 2 mm e uma média de comprimento para largura média entre 1,8 e 6. à invenção também diz respeito ao uso do dito biscoito para ajudar a controlar o nÃvel de glicose no sangue em sujeitos saudáveis ou em sujeitos que sofrem de resistência à insulina ou diabetes e especialmente diabetes tipo 2 e/ou para ativamente abaixar a concentração de colesterol LDL no sangue ou para manter concentrações de colesterol no sangue normais para sujeitos saudáveis ou sujeitos em risco de doença cardiovascular. A invenção também diz respeito ao uso do dito biscoito para aumentar a sensação de saciedade, e/ou para diminuir a ingestão de alimento e/ou para contribuir com o gerenciamento de peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0526; A23L 1/308; A21D 2/18; A61K 31/736; A61P 3/10.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
18/08/2015
RPI 2328
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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