Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI0920621Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009061797 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 23/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC.
US
MERIAL LIMITED
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
PT
W. H. (pessoa física)
PT
Z. M. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/108,046 · 24/10/2008
Resumo técnico
PROCESSOS PARA SÃNTESE DE COMPOSTOS MACROLIDOS A presente invenção se refere aos métodos para sintese dos compostos macrolido que são conhecidos por apresentarern atividade antibacteriana, além de serern úteis na terapia das infecções bacterianas em mamiferos . Mais especificamente, a invenção se refere aos métodos para sÃntetização do antibiótico de macrolido, gamitromicina, utilizando uma nova configuração de catalisadores, estruturas quÃmicas e/ou métodos. Uma concretização da presente invenção pode incluir a realização de múltiplas reações quÃmicas sem o isolamento dos intermediários quÃmicos. Assim, múltiplas reações podem ocorrer em um recipiente de reação, as quaÃs permitem um aumento considerãvel no tempo de ciclo. A presente invenção também fornece um novo processo para inibir a degradação enquanto isola uma estrutura de uma composição farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
21/07/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/05/2026
RPI 2888
#25.1
16/08/2022
RPI 2693
#12.2
Recurso: 870210074914 - 16/08/2021
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
15/06/2021
RPI 2632
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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