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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SÍNTESE DE MACROLÍDEOS, EM ESPECÍFICO, GAMITROMICINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009061797

Dados do pedido

Número

PI0920621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2009

Publicação

17/10/2017

PCT

US2009061797

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/09
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/08/26
  6. Em vigor23/10/29

Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 23/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC.

US

MERIAL LIMITED

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

PT

W. H. (pessoa física)

PT

Z. M. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/108,046 · 24/10/2008

Resumo técnico

PROCESSOS PARA SÃNTESE DE COMPOSTOS MACROLIDOS A presente invenção se refere aos métodos para sintese dos compostos macrolido que são conhecidos por apresentarern atividade antibacteriana, além de serern úteis na terapia das infecções bacterianas em mamiferos . Mais especificamente, a invenção se refere aos métodos para síntetização do antibiótico de macrolido, gamitromicina, utilizando uma nova configuração de catalisadores, estruturas químicas e/ou métodos. Uma concretização da presente invenção pode incluir a realização de múltiplas reações químicas sem o isolamento dos intermediários químicos. Assim, múltiplas reações podem ocorrer em um recipiente de reação, as quaís permitem um aumento considerãvel no tempo de ciclo. A presente invenção também fornece um novo processo para inibir a degradação enquanto isola uma estrutura de uma composição farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/08/2026

RPI 2901

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]

21/07/2026

RPI 2898

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/05/2026

RPI 2888

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210074914 - 16/08/2021

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Transferência deferida

#25.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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