Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0920607Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2009051321 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. N. (pessoa física)
GB
Inventores
J. L. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0818231.3 · 06/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE UMA OU MAIS PROTEÃNAS DE S. UBERIS ANCORADAS à SORTASE NA PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO, E, MÃTODOS PARA PROTEGER UM ANIMAL HUMANO OU NÃO HUMANO DOS EFEITOS DE INFECÃÃO PELA S. UBERIS, E PARA AUMENTAR UMA RESPOSTA IMUNE EM UM ANIMAL HUMANO OU NÃO HUMANO.A presente invenção fornece uma composição imunogênica que compreende uma ou mais proteÃnas de superficie ancoradas a sortase de Streptococcus uberis, ou uma parte imunogênica das mesmas, em que a composição é capaz de provocar uma resposta imune, quando administrada a um paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
Anulação da publicação na RPI nº 2358 de 15/03/2016, por ter sido indevida.
12/04/2016
RPI 2362
Perda da prioridade GB 0818231.3 de 06/10/2008 reivindicada no PCT/GB2009/051321 de 06/10/2009 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
15/03/2016
RPI 2358
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
06/12/2011
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