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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO ESTÁVEL CONTENDO UM DERIVADO DE 4,5-EPOXIMORFINANO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2009068228

Dados do pedido

Número

PI0920599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2009

Publicação

15/12/2020

PCT

JP2009068228

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/09
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Em vigor23/10/29

Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 23/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toray Industries, INC.

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-274579 · 24/10/2008

Resumo técnico

COMPRIMIDO ESTÁVEL CONTENDO UM DERIVADO DE 4,5-EPOXIMORFINANO.A presente invenção refere-se a um comprimido estável compreendendo um derivado de 4,5 - epoximorfinano ou um sal de adição de ácido do farmacologicamente aceitável do mesmo como componente eficaz. Isto é, o comprimido de acordo com a presente invenção comprende: (1) como o componente eficaz, um derivado de 4,5 - epoximorfinano especifíco ou um sal de adição de ácido farmacologicamente aceitável; (2) tiossulfato de sódio; (3) pelo ,menos um componente seleionado do grupo que consiste em sacarideos e alcoóis de açúcar; e (4) crospovidona, carbiximetil amido sódico ou uma mistura dos mesmo, em cujo comprimido o teor do componente (4) acima mencionado varia de 1 a 20 % em peso por unidade de peso contendo o componente eficaz acima mencionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/01/2021

RPI 2609

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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