Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
PI0920599Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009068228 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 23/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Toray Industries, INC.
JP
Inventores
K. O. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2008-274579 · 24/10/2008
Resumo técnico
COMPRIMIDO ESTÁVEL CONTENDO UM DERIVADO DE 4,5-EPOXIMORFINANO.A presente invenção refere-se a um comprimido estável compreendendo um derivado de 4,5 - epoximorfinano ou um sal de adição de ácido do farmacologicamente aceitável do mesmo como componente eficaz. Isto é, o comprimido de acordo com a presente invenção comprende: (1) como o componente eficaz, um derivado de 4,5 - epoximorfinano especifíco ou um sal de adição de ácido farmacologicamente aceitável; (2) tiossulfato de sódio; (3) pelo ,menos um componente seleionado do grupo que consiste em sacarideos e alcoóis de açúcar; e (4) crospovidona, carbiximetil amido sódico ou uma mistura dos mesmo, em cujo comprimido o teor do componente (4) acima mencionado varia de 1 a 20 % em peso por unidade de peso contendo o componente eficaz acima mencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
27/04/2021
RPI 2625
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/01/2021
RPI 2609
#6.6.1
29/12/2020
RPI 2608
#1.3
15/12/2020
RPI 2606
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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