(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONTROLAR POSIÇÃO DA LÍNGUA DE UM PACIENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009059374

Dados do pedido

Número

PI0920548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2009

Publicação

29/12/2015

PCT

US2009059374

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 24/12/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMTHERA MEDICAL, INC.

US

Inventores

F. Z. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/136,857 · 09/10/2008

US

61/161,715 · 19/03/2009

US

61/179,529 · 19/05/2009

Resumo técnico

APARELHO PARA CONTROLAR A POSIÃÃO DA LÃNGUA DE UM PACIENTE. A presente invenção refere-se a um aparelho para controlar a posição da língua (110) de um paciente que compreende ao menos um eletrodo (1064) para acoplamento ao nervo hipoglosso (322) do paciente e meios para aplicar um elétrico através do eletrodo (1064) a, ao menos, um eferente motor direcionado localizado dentro do nervo hipoglosso (322) para estimular ao menos um músculo da língua (110). O aparelho pode também incluir o uso de mais de um contato (1164a, 1264a) para direcionar a mais de um eferente motor e estimular mais de um músculo. A carga de estimulação para manter a posição da língua (322) pode ser compartilhada por cada músculo. A posição da língua (322) do paciente pode ser controlada de modo a impedir a apneia obstrutiva do sono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/12/2019, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

6.7

20/08/2019

RPI 2537

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.