Alteração de sede deferida
#25.7
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
PI0920446Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2009002593 Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 02/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROVEXIS NATURAL PRODUCTS LIMITED
GB
Inventores
N. O. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0819959.8 · 31/10/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA FABRICAR UM EXTRATO DE FRUTA DA FAMÃLIA SOLANACEAE, EXTRATO DE FRUTA, COMPOSIÃÃO, E, USO DE UM EXTRATO DE FRUTA. São fornecidos métodos de fabricar um extrato de frutas da famÃlia Solanaceae, em que a fruta é processada para otimizar a agregação de plaquetas que inibe a atividade do extrato. Os métodos envolvem preparar uma mistura de partida de fruta homogeneizada; separar uma fração solúvel em água de sólidos de frutas; filtração da fração solúvel em água; e concentração dos agentes ativos no permeato de filtração. A invenção também fornece extratos de frutas fabricados através de tais métodos, e também aos extratos de frutas contendo ácido fenólico ou um éster fenólico glicosilado, ou derivados dos mesmos; um flavonóide glicosilado; e um nucleosÃdeo. Os extratos da invenção são úteis como medicamentos para o tratamento ou prevenção de uma condição médica caracterizada pela agregação de plaquetas inapropriada. Em particular, os medicamentos podem ser de uso na manutenção de saúde cardÃaca através da redução da agregação de plaquetas; beneficiando a circulação; e/ou normalizando ou de outro modo beneficiando o fluxo sanguÃneo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
17/09/2024
RPI 2802
#25.7
03/09/2024
RPI 2800
#25.7
20/08/2024
RPI 2798
Ref. RPI 2774 de 05/03/2024 quanto ao titular.
16/04/2024
RPI 2780
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/03/2024
RPI 2774
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/01/2024
RPI 2769
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/11/2023
RPI 2757
#12.2
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
30/10/2018
RPI 2495
#25.7
28/08/2018
RPI 2486
#25.7
14/08/2018
RPI 2484
#6.1
17/07/2018
RPI 2480
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/11/2017
RPI 2444
#7.4
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
22/12/2015
RPI 2346
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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