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Dado oficial do INPI

USO DE LEVETIRACETAM E DE BRIVRACETAM, BEM COMO DE SEUS DERIVADOS OU ANÁLOGOS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009005647

Dados do pedido

Número

PI0920342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2009

Publicação

23/06/2020

PCT

US2009005647

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/09
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/26
  6. Em vigor16/10/29

Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. U. (pessoa física)

US

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Inventores

M. G. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/105,847 · 16/10/2008

US

61/152,631 · 13/02/2009

US

61/175,536 · 05/05/2009

Resumo técnico

USO DE UM INIBIDOR DA PROTEÍNA VESICULAR SINÁPTICA 2A (SV2A) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA MELHORA DA FUNÇÃO COGNITIVA, USO DE LEVETIRACETAM OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DE BRIVARACETAM OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO E USO DE SELETRACETAM OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO. A presente invenção refere-se ao tratamento de déficit cognitivo relacionado à idade. Esta invenção, em particular, refere-se ao uso de inibidores de proteína 2A de vasícula sináptica (SV2A), tais como levetiracetam, seletracetam e brivaracetam, na melhora de função cognitiva em indivíduos que exibem déficit cognitivo relacionado à idade ou estão em risco do mesmo, incluindo, sem limitação, indivíduos tendo ou em risco de Déficit cognitivo Brando (MCI), Declínio Cognitivo relacionado à Idade (ARCD) ou Déficit de Memória Associado à Idade (AAMI).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/02/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

21/01/2026

RPI 2872

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/10/2025

RPI 2857

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220007122 - 27/1/2022

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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