Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
PI0920342Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009005647 Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
M. G. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/105,847 · 16/10/2008
US
61/152,631 · 13/02/2009
US
61/175,536 · 05/05/2009
Resumo técnico
USO DE UM INIBIDOR DA PROTEÍNA VESICULAR SINÁPTICA 2A (SV2A) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA MELHORA DA FUNÇÃO COGNITIVA, USO DE LEVETIRACETAM OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DE BRIVARACETAM OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO E USO DE SELETRACETAM OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO. A presente invenção refere-se ao tratamento de déficit cognitivo relacionado à idade. Esta invenção, em particular, refere-se ao uso de inibidores de proteína 2A de vasícula sináptica (SV2A), tais como levetiracetam, seletracetam e brivaracetam, na melhora de função cognitiva em indivíduos que exibem déficit cognitivo relacionado à idade ou estão em risco do mesmo, incluindo, sem limitação, indivíduos tendo ou em risco de Déficit cognitivo Brando (MCI), Declínio Cognitivo relacionado à Idade (ARCD) ou Déficit de Memória Associado à Idade (AAMI).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
21/01/2026
RPI 2872
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/10/2025
RPI 2857
#12.2
Recurso: 870220007122 - 27/1/2022
08/02/2022
RPI 2666
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
03/08/2021
RPI 2639
#6.6.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
23/06/2020
RPI 2581
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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