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Dado oficial do INPI

CATETER URINÁRIO PARA USO INTERMITENTE E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UM CATETER URINÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009063188

Dados do pedido

Número

PI0920314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2009

Publicação

23/02/2016

PCT

EP2009063188

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/09
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astra Tech AB

SE

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Inventores

A. N. (pessoa física)

SE

E. W. (pessoa física)

SE

M. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08166578.8 · 14/10/2008

US

61/105,278 · 14/10/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO MÃDICO COM LIBERAÃÃO CONTROLADA DE AGENTE ANTIBACTERIANOA presente invenção refere-se a um dispositivo médico, tal como um cateter urinário, compreendendo um material de substrato, um revestimento de superfície hidrófila, por exemplo, compreendendo polivinilpirrolidona (PVP), arranjado em pelo menos uma parte da superfície do referido material de substrato, e uma camada antibacteriana compreendendo metal oligodinâmico arranjado entre o material de substrato e o revestimento de superfície hidrófila. Adicionalmente, o revestimento de superfície hidrófila tem uma espessura suficientemente grande proporcionar uma liberação controlada de íons de metal oligodinâmico através do revestimento de superfície hidrófila, tais como uma espessura quando seca que excede 3 µm. Aqui, a variação na liberação dos íons de metal oligodinâmico é significantementereduzida, permitindo um controle aprimorado da liberação. Um método correspondente é também descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

12/06/2018

RPI 2475

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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