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Dado oficial do INPI

FIXADOR DE ALINHAMENTO INTERNO PARA ALINHAR DOIS TUBOS A SEREM SOLDADOS UM AO OUTRO NO MAR, USO DO FIXADOR DE ALINHAMENTO INTERNO E MÉTODO PARA SOLDAR DOIS TUBOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009063791

Dados do pedido

Número

PI0920129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2009

Publicação

22/12/2015

PCT

EP2009063791

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/09
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.P.A

IT

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

E. K. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

IT

R. Y. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0819377.3 · 22/10/2008

Resumo técnico

MÃTODO E APARELHO PARA MEDIR O ALINHAMENTO DE DOIS TUBOS A SEREM SOLDADOS UM AO OUTROA presente invenção refere-se a um dispositivo de aperto de alinhamento interno (20), para alinhar dois tubos a serem soldados um ao outro, que inclui um sistema de medição de hi-lo, que compreende, por exemplo, uma fonte de laser (24) e um sistema de câmera (22), montado no dispositivo de aperto de alinhamento interno (20) e disposto para fazer uma medição de hi-lo (d), indicadora do grau de alinhamento dos tubos (10a,10b). A medição pode ser feita quando dois tubos estão apertados um nooutro por meio do dispositivo de aperto de alinhamento interno (20). Os tubos podem depois ser soldados um ao outro, enquanto os tubos permanecem apertados um ao outro na mesma posição, e enquanto o sistema de medição de hi-lo permanece dentro dos tubos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/12/2019

RPI 2555

Petição de recurso

#12.2

19/12/2017

RPI 2450

Indeferimento

#9.2

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2015

RPI 2346

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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