Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2016
RPI 2363
Dados do pedido
Número
PI0509252Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005001260 Pedido indeferido em 19/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Saipem S.P.A
IT
Inventores
P. A. (pessoa física)
IT
P. O. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2004A000648 · 31/03/2004
Resumo técnico
PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE FLUIDOS ORIGINÁRIOS DE CAMPOS PETROLÍFEROS SUBMARINOS E UNIDADE DE PRODUÇÃO FLUTUANTE Processo para o tratamento em unidades flutuantes de fluido proveniente de campos petrolíferos submarinos, que compreende os seguintesestágios:- fornecimento do fluido (1) a um estágio de separação de alta pressão (S-HP) no qual o fluido é dividido em uma fase de gás de hidrocarboneto leve (2), uma fase de água (3) e uma fase líquida de hidrocarboneto (4); fornecer os gases de hidrocarboneto leves (3) a uma unidade de compressão de reinjeção de gás (C-HP), tendo pelo menos dois estágios de compressão (Cl ,C2,C3), fornecer o hidrocarboneto líquido (4) a um ou mais outros estágios de separação: operando a pressões decrescentes (S-IP e S-LP), onde o dito líquido (4) é dividido em uma fase de gás de hidrocarboneto leve (5,8), uma fase de água (6,9) e uma fase de hidrocarboneto líquido (7); fornecendo os gases de hidrocarboneto leves (5,8) a unidades de compressão "Flash Gas Jet Compression" (FGJC), compreendendo ejetores (El, E2) que utilizam o gás comprimido (21,22) da unidade de compressão de reinjeção de gás (C-HP) como fluido propulsor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2016
RPI 2363
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
25/08/2015
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#7.1
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