104
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/05/2017
RPI 2420
Dados do pedido
Número
PI0920020Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009059673 Patente concedida em 16/05/2017 e em vigor até 06/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Elizabeth Arden International, Sarl
CH
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
DE
D. C. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
L. I. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
US
W. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/103,043 · 06/10/2008
Resumo técnico
COMPOSTO PARA TRATAMENTOS DE PELE. A presente invenção refere-se a novos derivados de idebenona substituÃda para o tratamento de por ácido carboxÃlico, pele contendo estes composições derivados de idebenona substituÃda por ácido carboxÃlico, métodos de tratamento de alterações cutâneas destes derivados de idebenona por aplicação substituÃda por tópica ácido carboxÃlico, e seus métodos e sÃnteses. Os derivados de idebenona substituÃda por ácido carboxÃlico da presente invenção são inesperadamente efetivos no tratamento de pele, particularmente em relação à tolerância dérmica. Quando incluÃdos em uma composição tópica, os derivados de idebenona substituÃda por ácido carboxÃlico da presente invenção apresentam um efeito antioxidante que é útil no tratamento de uma alteração cutânea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/05/2017
RPI 2420
#16.1
16/05/2017
RPI 2419
#9.1
07/03/2017
RPI 2409
07/02/2017
RPI 2405
#1.3.1
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 1.3 DA RPI 2390 DE 25/10/16 NO ITEM 72 PARA INCLUSÃO DE INVENTORES FACE A DECLARAÇÃO APRESENTADA EM PETIÇÃO 2012008080136 (RJ) DE 27/08/2012 FIRMADA PELOS DEMAIS INVENTORES ORIGINALMENTE LISTADOS.
16/11/2016
RPI 2393
#7.1
16/11/2016
RPI 2393
Perda da prioridade US 61/103,043 de 06/10/2008 reivindicada no PCT/US2009/059673, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade US 61/103,043 de 06/10/2008 possui como titulares “Falko Diedrich, Joseph A. Lewis II, Joseph C. Dinardo, Birgit Neudecker e Eberhard Wieland”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT “PHARMA COSMETIX RESEARCH, LLC”, posteriormente alterado para “PCR TECHNOLOGY HOLDINGS, LC” ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/11/2016
RPI 2391
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.