Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
PI0919919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009005727 Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 21/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/107,023 · 21/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES PARA USO EM TRANSPLANTE DE CÃLULAS DERIVADAS DE GORDURA E NA PREVENÃÃO DA REABSORÃÃO DE UM ENXERTO DE GORDURA, MÃTODO PARA SELAR AS MEMBRANAS CELULARES DE CÃLULAS DERIVADAS DE GORDURA, COMPOSIÃÃO, E MÃTODO PARA AUMENTAR A VIABILIDADE DAS CÃLULAS DERIVADAS DE GORDURA. A presente invenção refere-se a polÃmeros para uso na prevenção de danos à s membranas das células em enxertos de gordura. Pensa-se que a mistura de um copolÃmero tribloco, tal como poloxÃmero P188 com os adipócitos ou o tecido adiposo a ser transplantado em um paciente estabilize as membranas das células levando a um transplante de gordura mais bem sucedido para a reconstrução ou aumento de tecido macio. Tais métodos também podem ser usados no transplante de células-tronco adultas ou outras células derivadas do tecido adiposo. Outros agentes, tais como ácido lipóico também podem ser acrescentados à s composições de polÃmero/célula para o transplante celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/12/2025
RPI 2865
#9.1
30/09/2025
RPI 2856
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
22/07/2025
RPI 2846
#12.2
Recurso: 870210023195 - 11/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
12/01/2021
RPI 2610
#7.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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