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Dado oficial do INPI

CATETER DE PERFUSÃO DE OCLUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009063168

Dados do pedido

Número

PI0919884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2009

Publicação

16/02/2016

PCT

US2009063168

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/09
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANCED CATHETER THERAPIES, INC.

US

ATLANTA CATHETER THERAPIES, INC

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/110,744 · 03/11/2008

Resumo técnico

CATETER DE PERFURAÃÃO DE OCLUSÃO.São revelados cateteres para ocluir, visualizar, irrigar, evacuar e distribuição agentes para uma área de tratamento. Os cateteres compreendem um corpo de cateter que compreende cinco lúmens, primeiro e segundo balões de oclusão acoplados ao corpo de cateter, um balão que ocupa espaço opcional acoplado ao corpo de cateter e disposto entre os primeiro e segundo balões de oclusão, e um meio de visualização opcional que permite visualizar entre os primeiro e segundo balões de oclusão. São também revelados métodos para utilizar esses cateteres. Um método compreende encher os primeiro e segundo balões de oclusão, encher o balão que ocupa espaço, permitindo que flui saia através de um lúmen de evacuação, opcionalmente irrigando ou aspirando para facilitar saída de fluido através do lúmen, e distribuir um agente para área de tratamento através do lúmen de agente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

16.3

Ref. RPI 2597 de 13/10/2020 quanto ao endereço e inventor.

04/04/2023

RPI 2726

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2020

RPI 2558

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de nome deferida

#25.4

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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