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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COM LIBERAÇÃO ATENUADA DE OPIÓIDES FENÓLICOS E USO DAS REFERIDAS COMPOSIÇÕES NO TRATAMENTO DA DOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009061068

Dados do pedido

Número

PI0919711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

US2009061068

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão09/12/25
  6. Em vigor16/10/29

Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pharmacofore, Inc.

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/106,400 · 17/10/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS COM LIBERAÃÃO ATENUADA DE OPIOIDES FENÃLICOS, USOS DAS REFERIDAS COMPOSIÃÃES, E MÃTODO DE REDUÃÃO DO POTENCIAL DE ABUSO DE FÃRMACO DE UMA COMPOSIÃÃO CONTENDO UM PROFÃRMACO DE OPIOIDE FENÃLICO.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas e seus métodos de utilização, onde as composições farmacêuticas compreendem um profármaco de opioide fenólico, que provê liberação controlada de modo enzimático de um opioide fenólico, e um inibidor enzimático que interage coma(s) enzima(s) que medeia(m) a liberação controlada de modo enzimático doopioide fenólico a partir do profármaco, de modo a atenuar a clivagem enzimática do profármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/12/2025

RPI 2866

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

14/10/2025

RPI 2858

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210037951 - 27/04/2021

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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