Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
PI0919711Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009061068 Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pharmacofore, Inc.
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/106,400 · 17/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS COM LIBERAÃÃO ATENUADA DE OPIOIDES FENÃLICOS, USOS DAS REFERIDAS COMPOSIÃÃES, E MÃTODO DE REDUÃÃO DO POTENCIAL DE ABUSO DE FÃRMACO DE UMA COMPOSIÃÃO CONTENDO UM PROFÃRMACO DE OPIOIDE FENÃLICO.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas e seus métodos de utilização, onde as composições farmacêuticas compreendem um profármaco de opioide fenólico, que provê liberação controlada de modo enzimático de um opioide fenólico, e um inibidor enzimático que interage coma(s) enzima(s) que medeia(m) a liberação controlada de modo enzimático doopioide fenólico a partir do profármaco, de modo a atenuar a clivagem enzimática do profármaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/10/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870210037951 - 27/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
08/12/2015
RPI 2344
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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