Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2009, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
PI0919673Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009054592 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 19/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACTELION PHARMACEUTICALS LTD
CH
Inventores
A. E. (pessoa física)
GB
C. I. (pessoa física)
CH
M. R. (pessoa física)
CH
N. B. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
GB
0819182.7 · 20/10/2008
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS DE (R) -5- [3-CLORO-4- (2 ,3-DIIDRÓXI-PROPOXI) -BENZ [Z] ILIDENO] -2 - ( [Z] -PROPILIMINO) - 3-O-TOLILATIAZOLIDIN-4 -ONAA invenção refere-se a formas cristalinas de (R)-5-[3-cloro-4-(2,3-diidroxi-propoxi)-benz[Z]ilideno]-2-([Z]-propilimino)-3-o-tolil-tiazolidin-4-ona, processos para apreparação do mesmo, composições farmacêuticas contendo asformas cristalinas, e seu uso como compostos que melhoram afunção vascular e como agentes imunomoduladores,individualmente ou em combinação com outros compostosativos ou terapias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2009, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
06/04/2021
RPI 2622
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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