(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO DE ESCRITA COMPREENDENDO UM ELEMENTO DE EXTREMIDADE DE ENCAIXE DESLIZANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009051828

Dados do pedido

Número

PI0919543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

FR2009051828

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 06/08/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. R. (pessoa física)

FR

L. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

08 56730 · 03/10/2008

Resumo técnico

INSTRUMENTO DE ESCRITA COMPREENDENDO UM ELEMENTO DE EXTREMIDADE DE ENCAIXE DESLIZANTEInstrumento de escrita, compreendendo um corpo oco deformável, cujo eixo geométrico de extensão é ao longo de um eixo geométrico central (X) até uma extremidade, e um elemento de extremidade (20) compreendendo uma porção tubular (24) dotada de uma superfície interna (24c) com uma pluralidade de primeiros relevos salientes idênticos (27) adaptados de modo a se encaixar e deformar o corpo oco durante a montagem do elemento de extremidade por meio do encaixe de sua porção tubular em torno da extremidade do corpo oco. A superfície interna (24c) da porção tubular compreende ainda uma pluralidade de segundos relevos salientes (28) com uma altura medida radialmente a partir da superfície interna que e menor que a altura dos primeiros relevos salientes (27) e é concebida de modo que esses segundos relevos exerçam uma pressão sobre o corpo oco deformado pelos primeiros relevos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2009, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.