(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Derivado de ciclo-hexano, e, produto farmacêutico

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2009068644

Dados do pedido

Número

PI0919526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

JP2009068644

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor30/10/29

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/10/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. Y. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-281258 · 31/10/2008

JP

2009-176619 · 29/07/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE CICLO-HEXANO, PRODUTO FARMACÃUTICO, ANALGÃSICO, E, DROGA TERAPÃUTICA PARA DOR NEUROPÃTICA E/OU DOR NOCICEPTIVAUm composto tendo uma ação analgésica forte tanto na dor nociceptiva quanto na dor neuropática e com efeitos colaterais reduzidos e um F uso farmacêutico do composto. à especificamente divulgado um derivado de ciclo-hexano representado pela fórmula, um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo ou uma pró-droga do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 231/12 , A61K 31/415 , A61K 31/421 , A61K 31/426 , A61K 31/4439 , A61P 25/04 , A61P 29/02 , C07D 263/32 , C07D 277/24 , C07D 401/04

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.