16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0919526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009068644 Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
C. Y. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-281258 · 31/10/2008
JP
2009-176619 · 29/07/2009
Resumo técnico
DERIVADO DE CICLO-HEXANO, PRODUTO FARMACÃUTICO, ANALGÃSICO, E, DROGA TERAPÃUTICA PARA DOR NEUROPÃTICA E/OU DOR NOCICEPTIVAUm composto tendo uma ação analgésica forte tanto na dor nociceptiva quanto na dor neuropática e com efeitos colaterais reduzidos e um F uso farmacêutico do composto. à especificamente divulgado um derivado de ciclo-hexano representado pela fórmula, um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo ou uma pró-droga do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 231/12 , A61K 31/415 , A61K 31/421 , A61K 31/426 , A61K 31/4439 , A61P 25/04 , A61P 29/02 , C07D 263/32 , C07D 277/24 , C07D 401/04
19/11/2019
RPI 2550
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
08/12/2015
RPI 2344
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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