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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL PARA LIBERAÇÃO MODIFICADA E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL PARA LIBERAÇÃO MODIFICADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2009066742

Dados do pedido

Número

PI0919466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

JP2009066742

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Anulado06/02/24

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

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Inventores

D. M. (pessoa física)

JP

E. M. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/101,338 · 30/09/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA ORAL PARA LIBERAÃÃO MODIFICADA E PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA ORAL PARA LIBERAÃÃO MODIFICADA. São divulgados uma composição farmacêutica de liberação modificada compreendendo (1) anilida de ácido (R)-2-(2-aminotiazol-4-il)-4'-[2-[(2--hidróxi-2-feniletil)amino)etil]]acético,ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, (2) pelo menos um aditivo que assegura penetração de água na composição farmacêutica e que tem uma solubilidade tal que o volume de água requerido para dissolver 1g do aditivo é de 10 mL ou menos, e (3) um polímero formador de hidrogel tendo um peso molecular médio de aproximadamente 100000 ou mais, ou uma viscosidade de 12 mPa.s ou mais em uma solução aquosa 5% a 25ºC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: SANDOZ AG Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

06/02/2024

RPI 2770

22.15

"INPI nº 52402.009549/2023-35 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5087456-25.2023.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: APSEN FARMACÊUTICA S/A. @ Réu(s): Presidência do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADEINDUSTRIAL"

05/09/2023

RPI 2748

19.1

Processo INPI nº 52402.008694/2023-07 @ Seção Judiciária do Distrito Federal - 22ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1077271-19.2022.4.01.3400 @ Autor: APSEN FARMACEUTICA S/A @ Réu(s): ASTELLAS PHARMA INC e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Deferido o pedido de tutela de urgência requerido pela ASTELLAS PHARMA em face de APSEN FARMACÊUTICA, ressaltando que a patente PI 0919466-5 permanece válida.

22/08/2023

RPI 2746

22.15

INPI nº 52402.008694/2023-07 @ Origem: 22ª Vara Federal Cível da SJD Processo Nº: 1077271-19.2022.4.01.3400@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ASTELLAS PHARMA INC. @ Réu(s): APSEN FARMACEUTICA S.A. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

22/08/2023

RPI 2746

19.1

Processo INPI nº 52402.007908/2023-10 @ CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 197662 - RJ (2023/0189543-0)@ RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA @ SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 25A VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ @ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 22A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF @ INTERES. : APSEN FARMACÊUTICA S/A @ INTERES. : ASTELLAS PHARMA INC @ INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. @ Decisão proferida nos autos do CONFLITO DE COMPETÊNCIA n.º 197.662/RJ (2023/0189543-0), por meio da qual o Ministro relator deferiu o pedido de tutela provisória formulado por ASTELLAS PHARMA INC., para "suspender a tramitação da ação de nulidade da patente, distribuída à 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob n. 5091304- 54.2022.4.02.5101/RJ, e designar o Juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para dirimir, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas à validade da patente PI 0919466-5".

25/07/2023

RPI 2742

19.1

Processo INPI nº 52402.013672/2022-70 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: APSEN FARMACEUTICA S/A @ RÉU: ASTELLAS PHARMA INC. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto (processo 5017657- 03.2022.4.02.0000/TRF2) que deferiu em parte o efeito suspensivo ao recurso e determinou que a patente PI0919466-5, permaneça plena em seus efeitos até ulterior decisão do tribunal, dê-se ciências às partes.

23/02/2023

RPI 2720

211

Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo INPI Nº 52402.013672/2022-70 /RJ 5091304-54.2022.4.02.5101, em trâmite na 25º Vara Federal do Rio de Janeiro. [211]

07/02/2023

RPI 2718

19.1

Processo INPI nº 52402.013672/2022-70 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: APSEN FARMACEUTICA S/A @ RÉU: ASTELLAS PHARMA INC. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender INTER PARTES os efeitos da patente PI 0919466- 5. Intime-se o INPI para anotar que a PI0919466- 5 é objeto de ação de nulidade e está com efeitos suspensos INTER PARTES, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet.

20/12/2022

RPI 2711

22.15

INPI nº 52402.013672/2022-70 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: APSEN FARMACEUTICA S/A @ Réu(s): ASTELLAS PHARMA INC e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

13/12/2022

RPI 2710

205

Requerente da Nulidade: SANDOZ AG Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

29/11/2022

RPI 2708

205

Requerente da Nulidade: APSEN FARMACÊUTICA S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

18/10/2022

RPI 2702

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade:1) APSEN FARMACÊUTICA S/A - 870210107942 - 22/11/2021; 2) SANDOZ AG - 870210109266 - 25/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida.

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2385 de 20/09/2016.

11/10/2016

RPI 2388

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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