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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL PARA A LIBERAÇÃO DE RISPERIDONA E MÉTODOS DE USO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009058810

Dados do pedido

Número

PI0919465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009058810

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Endo Pharmaceuticals Solutions Inc.

US

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Inventores

H. Q. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/101,548 · 30/09/2008

US

61/117,448 · 24/11/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA LIBERAÃÃO DE UMA FORMULAÃÃO E DISPOSITIVO PARA LIBERAÃÃO DE FÃRMACO. A presente invenção refere-se ao uso de polímero á base de poliuretano com um dispositivo de liberação de fármacos para liberaração de fármacos para liberar risperidona biologicamente ativa a uma taxa constante por um período prolongado de tempo e métodos para fabricação do mesmo. O dispositivo é muito biocompatível e bioestável, e é útil como um implante em pacientes (humanos e animais ) para liberação de risperidona em tecidos ou órgãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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