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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
PI0919412Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056599 Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Institut Curie
FR
NESTEC S.A
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
K. M. (pessoa física)
US
O. L. (pessoa física)
FR
S. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/098,258 · 19/09/2008
US
61/241,074 · 10/09/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO IMUNONUTRICIONAL, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL, BEM COMO AGENTE INTENSIFICADOR DE RESPOSTA IMUNOLÃGICA E SEU USO.A presente invenção refere-se aos métodos e composições imunonutricionais para prevenir ou diminuir à paralisia da medula óssea, causada por meio de um tumor ou neoplasia, entre os ciclos e após a terapia contra o câncer, dando assim uma eficácia melhorada ao tratamento. Mais particularmente, a presente invenção refere-se aos métodos e composições imunonutricionais que podem prevenir ou moderar transitoriamente a paralisia ou neutropenia da medula óssea de um indivÃduo com apoptose ou necrose induzida pelo tumor ou outros danos de células, tais como as funções imunológicas inatas e adaptativas e a fisiologia normal da medula óssea, pelo menos em parte, que, por sua vez, levam a: (i) uma melhor tolerância e aumento da eficácia do tratamento; (ii) moderação ou melhora transitória da imunocompetência da célula imunológica; e (iii) optimização dos efeitos e um aumento da imunocompetência da célula imunológica enfraquecida devido à paralisia da medula óssea causada por meio de um tumor ou neoplasia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/10/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870210067661 - 26/07/2021
03/08/2021
RPI 2639
#9.2
25/05/2021
RPI 2629
#7.1
26/01/2021
RPI 2612
17/11/2020
RPI 2602
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3.1
Referente à RPI 2345 de 15/12/2015, quanto ao item (54).
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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