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Dado oficial do INPI

SUPORTE NUTRICIONAL PARA PREVENIR OU MODERAR A NEUTROPENIA OU PARALISIA DA MEDULA ÓSSEA DURANTE O TRATAMENTO ANTICÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009056584

Dados do pedido

Número

PI0919409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2009

Publicação

15/12/2015

PCT

US2009056584

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/09
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventores

D. B. (pessoa física)

CH

E. S. (pessoa física)

CH

K. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/098,258 · 19/09/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO IMUNONUTRICIONAL, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL E USO E DE AGENTE DE IMUNORREALCE.A presente invenção refere-se a métodos e composições imunonutricionais para prevenção do comprometimento da função imune durante terapia anticâncer, desse modo atingindo uma eficiência melhor do tratamento. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a métodos e composições imunonutricionais que podem transitoriamente prevenir ou moderar, neutropenia ou paralisia da medula óssea de um indivíduo que está sofrendo necrose ou apoptose induzida por terapia anticâncer ou outro dano celular de modo que as funções inatas e adaptativas imunes e fisiologia normal da medula óssea sejam preservadas, pelo menos em parte, que por sua vez induzem a (i) uma tolerância melhor e eficácia aumentada para a terapia anticâncer; (ii) aumento transitório ou realce de imunocompetência da célula imune; (iii) otimização dos efeitos de e aumento de imunocompetência da célula imune enfraquecida por terapia anticâncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/05/2026

RPI 2890

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/12/2025

RPI 2865

Petição de recurso

#12.2

13/10/2020

RPI 2597

Indeferimento

#9.2

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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