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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
PI0919409Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056584 Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
K. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/098,258 · 19/09/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO IMUNONUTRICIONAL, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL E USO E DE AGENTE DE IMUNORREALCE.A presente invenção refere-se a métodos e composições imunonutricionais para prevenção do comprometimento da função imune durante terapia anticâncer, desse modo atingindo uma eficiência melhor do tratamento. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a métodos e composições imunonutricionais que podem transitoriamente prevenir ou moderar, neutropenia ou paralisia da medula óssea de um indivÃduo que está sofrendo necrose ou apoptose induzida por terapia anticâncer ou outro dano celular de modo que as funções inatas e adaptativas imunes e fisiologia normal da medula óssea sejam preservadas, pelo menos em parte, que por sua vez induzem a (i) uma tolerância melhor e eficácia aumentada para a terapia anticâncer; (ii) aumento transitório ou realce de imunocompetência da célula imune; (iii) otimização dos efeitos de e aumento de imunocompetência da célula imune enfraquecida por terapia anticâncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/12/2025
RPI 2865
#12.2
13/10/2020
RPI 2597
#9.2
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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