16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0919199Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009057065 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 16/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON RESEARCH, LLC
US
ALCON RESEARCH LTD
US
NOVARTIS AG
CH
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/098,280 · 19/09/2008
Resumo técnico
SUSPENSÃES FARMACÃUTICAS SUBMICROMÃTRICAS ESTABILIZADAS E MÃTODOS PARA PREPARAR AS MESMAS.A presente invenção refere-se a uma suspensão farmacêutica submicrométrica e a um método para preparar a suspensão submicrométrica. A suspensão submicrométrica é útil para administração de agente terapêutico relativamente hidrofóbico e/ou de baixa solubilidade. A suspensão submicrométrica e o método para preparar a suspensão submicrométrica empregam tipicamente um material polimérico que ajuda na prevenção da agregação do agente terapêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
21/01/2020
RPI 2559
#25.1
31/12/2019
RPI 2556
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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