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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
PI0919018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2009072239 Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Jiangsu Hengrui Medicine CO., LTD.
CN
Inventores
K. Y. (pessoa física)
CN
P. S. (pessoa física)
CN
Y. C. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200810149651.1 · 16/09/2008
Resumo técnico
SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL, USO DE SAL, E, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE SALOs sais de N-[4-(1-cianociclopentil)fenil]-2(4-piridilmeti)amino-3-piridinocarboxamida, especialmente o cloridato e metanossulfonato deste, e o uso dos ditos sais na preparação de uma droga antineoplástica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/08/2025
RPI 2850
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
16/06/2020
RPI 2580
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
08/12/2015
RPI 2344
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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