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Dado oficial do INPI

SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, USO DE SAL, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE SAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2009072239

Dados do pedido

Número

PI0919018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

CN2009072239

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jiangsu Hengrui Medicine CO., LTD.

CN

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

CN

P. S. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200810149651.1 · 16/09/2008

Resumo técnico

SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL, USO DE SAL, E, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DE SALOs sais de N-[4-(1-cianociclopentil)fenil]-2(4-piridilmeti)amino-3-piridinocarboxamida, especialmente o cloridato e metanossulfonato deste, e o uso dos ditos sais na preparação de uma droga antineoplástica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

23/12/2025

RPI 2868

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/08/2025

RPI 2850

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

16/06/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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