Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0918997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009066533 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALFA WASSERMANN S.P.A
IT
ASKA PHARMACEUTICAL CO. LTD
JP
Inventores
J. S. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-248932 · 26/09/2008
Resumo técnico
AGENTE PARA EVITAR E/OU TRATAR UM DISTÃRBIO GASTROINTESTINALà fornecido um agente preventivo e/ou terapêutico que melhora uma função de intestino anormal, tal como uma dor abdominal, uma diarreia ou uma constipação, e é eficaz para evitar ou tratar um distúrbio gastrointestinal funcional.Um agente preventivo e/ou terapêutico para um distúrbio gastrointestinal funcional contém refaximina como ingrediente eficaz. O distúrbio gastrointestinal funcional inclui um distúrbio esofágico funcional, um distúrbio gastroduodenal funcional ( por exemplo, uma dispepsia funcional), um distúrbio de intestino funcional (por exemplo, uma distensão abdominal funcional, uma diarréia funcional), uma sÃndrome de dor abdominal funcional, um distúrbio de Esfincter de Oddi e vesÃcular biliar funcional, um distúrbio anorretal funcional (por exemplo, uma incontinência fecal funcional, uma dor anorretal funcional, um distúrbio de defecação funcional), um distúrbio funcional em neonatos e crianças entre um e três anos (por exemplo, uma diarréia funcional de criança pequena), um distúrbio funcional em crianças e adolescentes (por exemplo, uma dor abdominal funcional de infância, uma incontinência fecal não retentiva de infância) e outras doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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