Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0608073Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006001755 Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALFASIGMA S.P.A.
IT
ALFA WASSERMANN S.P.A
IT
Inventores
D. B. (pessoa física)
IT
D. C. (pessoa física)
IT
G. V. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
M. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05 004695.2 · 03/03/2005
Resumo técnico
FORMAS POLIMORFAS DE RIFAXIMINA, PROCESSOS PARA SUA PRODUÇÃO E USO DAS MESMAS EM COMPOSIÇÕES MEDICINAIS. A presente invenção refere-se a formas polimórficas cristalinas do antibiótico rifaximina (INN), denominadas de rifaximina e rifaximina , de utilidade na produção de composições medicinais contendo rifaximina para uso tópico e oral, obtidas através de um processo de cristalização efetivado mediante dissolução a quente da rifaximina bruta em álcool etílico, provocando a cristalização do produto através da adição de água a uma determinada temperatura e por um determinado período de tempo, seguido de secagem efetuada sob condições controladas, até se alcançar um teor de água estabelecido para o produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2470 de 08/05/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/05/2018
RPI 2469
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
03/11/2009
RPI 2026
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