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Dado oficial do INPI

Formulação pré-misturada fabricada para injeção, seu uso e kit compreendendo a mesma

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009056058

Dados do pedido

Número

PI0918904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009056058

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor04/09/29

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMYLIN PHARMACEUTICALS, INC.

US

AMYLIN PHARMACEUTICALS, LLC.

US

A. L. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. O. (pessoa física)

US

H. Q. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/094,381 · 04/09/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃO PRÃ-MISTURADA FABRICADA PARA INJEÃÃO, SEU USO E KIT COMPREENDENDO A MESMA.A presente invenção refere-se a formulações de liberação prologada e injetáveis de um componente que compreende microesferas compreendendo ingredientes farmacêuticos ativos (por exemplo, exenatida), em que as microesferas são suspensas em um carreador não-aquoso. O carreador não quero pode ser um óleo, um óleo fracionado, triglicerídeos, diglicerídeos, monoglicerídeos, propileno glicol, diésteres de ácidos graxos, e similares. As formulações, monoglicerídeos, propileno, glicol, diésteres de ácidos graxos, e similares. As formulações apresentam apresentam vantagens distintas de vida útil longa para a estabilidade e potência de formulação e liberação sustentada de ingredientes farmacêuticos para reduzir a frequência de administração de medicamento e aumentar a aderência do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2019

RPI 2529

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de nome deferida

#25.4

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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