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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE FÓRMULA I, SEUS USOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009062109

Dados do pedido

Número

PI0918759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2009

Publicação

29/12/2015

PCT

EP2009062109

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação29/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor18/09/29

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 18/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOMPÉ FARMACEUTICI S.P.A

IT

DOMPÉ S.P.A

IT

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Inventores

A. A. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08164605.1 · 18/09/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DE FÃRMULA I, SEUS USOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção refere-se a ácidos (R,S) 2-arilpropiônicos e derivados, seus enantiômeros simples (S) e composições farmacêuticas contendo os mesmos, os quais são usados na prevenção e tratamento de dano tecidual em virtude do recrutamento exacerbado de neutrófilos polimorfonucleados (leucócitos PMN) em locais de inflamação. A presente invenção proporciona compostos para uso no tratamento de isquemia cerebral transitória, pênfigo bolhoso, artrite reumatoide, fibrose idiopática, glomerulonefrite e danos causados por isquemia e reperfusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

19/11/2024

RPI 2811

Petição de recurso

#12.2

09/06/2020

RPI 2579

Indeferimento

#9.2

28/01/2020

RPI 2560

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

19/04/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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