Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
PI0918759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009062109 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 18/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMPÉ FARMACEUTICI S.P.A
IT
DOMPÉ S.P.A
IT
Inventores
A. A. (pessoa física)
IT
G. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08164605.1 · 18/09/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS DE FÃRMULA I, SEUS USOS, SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção refere-se a ácidos (R,S) 2-arilpropiônicos e derivados, seus enantiômeros simples (S) e composições farmacêuticas contendo os mesmos, os quais são usados na prevenção e tratamento de dano tecidual em virtude do recrutamento exacerbado de neutrófilos polimorfonucleados (leucócitos PMN) em locais de inflamação. A presente invenção proporciona compostos para uso no tratamento de isquemia cerebral transitória, pênfigo bolhoso, artrite reumatoide, fibrose idiopática, glomerulonefrite e danos causados por isquemia e reperfusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
19/11/2024
RPI 2811
#12.2
09/06/2020
RPI 2579
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
27/08/2019
RPI 2538
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
19/04/2016
RPI 2363
#1.3
29/12/2015
RPI 2347
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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