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Dado oficial do INPI

CIGARRO, FILTRO PARA ELIMINAÇÃO DO VÍCIO EM TABACO, BASTÃO FILTRO E SUPORTE PARA CIGARRO, KIT, NÚCLEO BALA E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE FILTRO BASTÃO DE CIGARRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2009000763

Dados do pedido

Número

PI0918660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2009

Publicação

10/12/2019

PCT

CN2009000763

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/09
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Extinto23/08/22

Patente concedida em 30/03/2021 e depois extinta em 23/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. Z. (pessoa física)

CN

R. T. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Inventores

B. Z. (pessoa física)

CN

R. T. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

2008 10140233.6 · 17/09/2008

CN

2008 10160115.1 · 13/11/2008

CN

2009 10013623.1 · 01/01/2009

CN

2009 10019990.2 · 29/03/2009

Resumo técnico

FILTRO, BASTÃO FILTRO DE CIGARRO, SUPOR-TE DE CIGARRO, NÚCLEO BALA, KITS DE FILTRO BASTÃO E DE SU-PORTE DE CIGARRO, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE FILTRO BASTÃO DE CIGARRO, CIGARRO, TABACO DE MASCAR E DE INALAÇÃO E USO PARA ELIMINAÇÃO DO VÍCIO EM TABACO E DE TOXIDEZ DE TABACO A presente invenção refere-se a um filtro de detoxificação da to-xidez de tabaco e eliminação do vicio em tabaco, e um processo para preparação do mesmo.O dito processo é caracterizado por permitir que substân-cias orgânicas em folhas de chá exsudem através de arraste de ar e aque-cimento, imersão com uma quantidade apropriada de água e agitação, aper-feiçoando o efeito sobre eliminação do vício em tabaco e detoxificação de toxidez de tabaco, adicionando uma parte de celuloses através de uso de adesividade e efeito de resistência à água das substâncias orgânicas exsudadas para produzir pulverizado de chá, fatias de chá e partículas de chá; embalagem de pulverizado de chá, fatias de chá e substâncias ativas e aditi-vos dentro de filtro via um dispositivo para formar um suporte de cigarro, um bastão filtro de cigarro ou um núcleo bala de suporte de cigarro tendo uma resistência de absorção controlada para estar dentro do escopo aplicável. Durante fumo, as substâncias efetivas no filtro volatilizam e sublimam via calor e vapor d'água na fumaça, força de sucção do ato de fumar ou um e- quipamento de fumar eletrônico e são absorvidas quando entram no trato respiratório, de modo a inibir receptor de nicotina e obter a cessação e efeito de detoxificação sobre o ato de fumar cigarro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2678 de 03-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/08/2022

RPI 2694

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

7.7

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/03/2020

RPI 2566

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2557 de 07/01/2020 por ter sido indevida.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2019

RPI 2553

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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