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Dado oficial do INPI

SAL DE N-[6-CIS-2,6-DIMETILMORFOLIN-4-IL]PIRIDINA-3-IL]-2-METIL-4'-(TRIFLUORMETÓXI)[1-1'-BIFENIL]-3-CARBOXAMIDA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009056918

Dados do pedido

Número

PI0918629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2009

Publicação

27/10/2020

PCT

US2009056918

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/09
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Em vigor15/09/29

Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 15/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

S. F. (pessoa física)

AE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/097,580 · 17/09/2008

Resumo técnico

SAL DE N-[6-CIS-2,6-DIMETILMORPOLIN-SAL] PIRIDINA-3-4L]-2-METILA(TRIFLUORMETÔXNDI, 1 -BIFENIL]-S-CARBOXAMIDA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAà presente invenção se refere a sais de N-[o-cis-2,S-dimetimortolin- s-ll oiridina-3-il-2-metil-4 (trifluormetós»xi)[1, 1 -bifenili-3-carboxamida, assim como a composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200057609, de 11/05/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

17/11/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

10/11/2020

RPI 2601

28.10.32

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/11/2020

RPI 2601

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2577 de 26/05/2020 de forma satisfatória, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2598 de 20/10/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2581 de 23/06/2020

27/10/2020

RPI 2599

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

20/10/2020

RPI 2598

12.6

07/07/2020

RPI 2583

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2577 de 26/05/2020. Foi solicitado ao depositante a reapresentação do conteúdo do relatório descritivo apresentado na petição nº 020110025085 de 16/03/2011, pois o mesmo possui erro de paginação. O depositante respondeu a exigência através da petição nº 87020069392 de 03/06/2020 apresentando conteúdo divergente do solicitado, não correspondendo ao relatório originalmente apresentado e sim à modificação do mesmo, tendo, por isso, não respondido à exigência formulada, uma vez que não esclareceu a divergência do número de páginas do relatório constante na petição citada nem apresentou o conteúdo da mesma devidamente corrigido.

23/06/2020

RPI 2581

Exigências diversas

#1.5

Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o relatório descritivo enviado na petição nº 020110025085 de 16/03/2011 contendo as páginas 21 a 23, ou, confirmar ser um erro de paginação e re-enviar o conteúdo com paginação correta

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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