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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMITIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009006738

Dados do pedido

Número

PI0918593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2009

Publicação

22/05/2018

PCT

IB2009006738

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/09
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATORIOS SENOSIAIN S.A. DE C.V.

MX

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Inventores

A. P. (pessoa física)

MX

G. H. (pessoa física)

MX

J. P. (pessoa física)

MX

R. L. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2008/011321 · 04/09/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA USO NO TRATAMENTO DE INFECÃÃES SEXUALMENTE TRANSMITIDASA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica oral sólida que compreende fluconazol, tinidazol e clindamicina ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que farmaceuticamente aceitáveis é o teor de excipientes significativamente maisbaixo do que o teor dos princípios ativos, o uso da composição para administração oral com atividade terapêutica para tratar infecções sexualmente transmitidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2472 de 22/05/2018 em relação ao item (72) da mesma.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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