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Dado oficial do INPI

POLIMORFO CRISTALINO B DA N-(2-AMINOFENIL)-4-[N-(PIRIDINA3-IL)METÓXI-CARBONILAMINOMETIL]-BENZAMIDA, COMPOSIÇÃO E COMBINAÇÃO CONTENDO O MESMO, USO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009006381

Dados do pedido

Número

PI0918580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

EP2009006381

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor27/08/29

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 27/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/08/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. W. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 163274.7 · 29/08/2008

US

61/093,046 · 29/08/2008

Resumo técnico

POLIMORFO CRISTALINO B DA N-(2-AMINOFENIL)-4-[N-(PIRIDINA-3-IL)METÃXI-CARBONILAMINOMETIL]- BENZAMIDA, COMPOSIÃÃO E COMBINAÃÃO CONTENDO O MESMO, USO E SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO. A presente invenção descreve o polimorfo cristalino B da N-(2-aminofeni!)-4-[N-(piridina-3-il)metóxi-carbonilaminometil]benzamida (MS-275) de fórmula I, assim como o processo para a produção do referido composto, e seu uso como um medicamento para o tratamento de doenças selecionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2024

RPI 2779

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de nome deferida

#25.4

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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