Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
PI0918492Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2009051108 Pedido indeferido em 30/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
GRÜNENTHAL GMBH
DE
NUVO PHARMACEUTICALS (IRELAND) DESIGNATED ACTIVITY COMPANY
IE
POZEN INC.
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
E. O. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/095584 · 09/09/2008
Resumo técnico
USO DE NAPROXEN, OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMO, E ESOMEPRAZOL, OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMO.A presente divulgação está direcionada ao uso de naproxen, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, esomeprazol, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo na fabricação de uma composição farmacêutica na forma de dosagem unitária, em que o dito esomeprazol, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, é liberado da dita forma de dose unitária em um pH especificado, em que uma forma de dose unitária é para a administração como uma dose AM e uma segunda forma de dose unitária é para a administração em cerca de 10 horas mais tarde como uma dose PM para alvejar um perfil farmacocinético especificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/03/2021
RPI 2621
#9.2
12/01/2021
RPI 2610
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#25.1
25/08/2020
RPI 2590
#25.7
04/08/2020
RPI 2587
#25.1
05/05/2020
RPI 2574
#25.7
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
01/12/2015
RPI 2343
Foi retificada a publicação 1.1 na RPI 2134 em relação ao item 86
11/03/2014
RPI 2253
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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