Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0918382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009055605 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
H. J. (pessoa física)
NL
J. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/141,363 · 30/12/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA LIMPEZA DE DENTES. O dispositivo para limpeza de dentes inclui um corpo do dispositivo (30, 73) que possui um alojamento de campo de cerdas (32, 52) e fluido dentro do alojamento. Uma membrana flexÃvel (34) está posicionada dentro do alojamento, ou em uma condição hermética (54) dentro de uma abertura (60) no alojamento. Um sistema de pressão de fluido, que envolve tanto um sistema de pistão duplo (22, 24, 28) como um sistema de bomba e válvula (70, 68, 68), aplica pressão sobre o fluido, onde os pistões se movimentam alternadamente, ou as válvulas abrem e fecham alternadamente, de maneira a gerar pressão alternada acima e abaixo da membrana, movimentando a membrana e o campo de cerdas aproximando-os e afastando-os dos dentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/01/2018
RPI 2456
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
10/10/2017
RPI 2440
#25.7
23/05/2017
RPI 2420
#25.4
09/05/2017
RPI 2418
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110024087 de 27/06/2011 e comprove, casonecessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado noartigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticadospelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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