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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009071857

Dados do pedido

Número

PI0918371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2009

Publicação

26/12/2018

PCT

JP2009071857

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/09
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

O. N. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-331164 · 25/12/2008

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTEArtigos absorventes são aqui providos onde o conforto e a absorvência de excreções líquidas foram aperfeiçoados como um resultado de específicas mudanças na forma quando vestido. Os referidos artigos absorventes compreendem ao menos uma folha permeável à líquido, uma folha impermeável à líquido, e um corpo absorvente que é imprensado entre a referida folha permeável à líquido e a folha impermeável à líquido. Na lateral do referido artigo absorvente que cantata a pele, um par de ranhuras tira de pressão é formado à direita e à esquerda na direção longitudinal. Ambas ranhuras tira de pressão são separadas ao menos à direita e à esquerda das ranhuras tira de pressão que são posicionadas nas bordas laterais na direção longitudinal no centro do corpo absorvente, as ranhuras tira frontais sendo posicionadas na parte posterior na direção longitudinal das referidas bordas laterais. Nas referidas partes separadas, as extremidades das ranhuras tiras de pressão que são posicionadas na parte mais interna na direção de largura das referidas ranhuras tira de pressão são formadas para se movimentarem em paralelo com a linha central na direção longitudinal ou para se volta para o exterior na direção de largura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

08/01/2019

RPI 2505

15.9

Perda da prioridade JP 2008-331164, reivindicada no PCT/JP2009/071857, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento deentrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Salienta-se que a exigência sequer foi respondida.

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008- 331164; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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