Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0918371Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009071857 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
O. N. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-331164 · 25/12/2008
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTEArtigos absorventes são aqui providos onde o conforto e a absorvência de excreções líquidas foram aperfeiçoados como um resultado de específicas mudanças na forma quando vestido. Os referidos artigos absorventes compreendem ao menos uma folha permeável à líquido, uma folha impermeável à líquido, e um corpo absorvente que é imprensado entre a referida folha permeável à líquido e a folha impermeável à líquido. Na lateral do referido artigo absorvente que cantata a pele, um par de ranhuras tira de pressão é formado à direita e à esquerda na direção longitudinal. Ambas ranhuras tira de pressão são separadas ao menos à direita e à esquerda das ranhuras tira de pressão que são posicionadas nas bordas laterais na direção longitudinal no centro do corpo absorvente, as ranhuras tira frontais sendo posicionadas na parte posterior na direção longitudinal das referidas bordas laterais. Nas referidas partes separadas, as extremidades das ranhuras tiras de pressão que são posicionadas na parte mais interna na direção de largura das referidas ranhuras tira de pressão são formadas para se movimentarem em paralelo com a linha central na direção longitudinal ou para se volta para o exterior na direção de largura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/04/2019
RPI 2521
#8.6
Referente às anuidades em débito.
08/01/2019
RPI 2505
Perda da prioridade JP 2008-331164, reivindicada no PCT/JP2009/071857, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento deentrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Salienta-se que a exigência sequer foi respondida.
02/01/2019
RPI 2504
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008- 331164; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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