16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0918325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2009004508 Patente concedida em 19/11/2019 e em vigor até 12/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
KR
Inventores
E. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2008-0136873 · 30/12/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA A PREVENÃÃO OU TRATAMENTO DO CÃNCER, ALIMENTO FUNCIONAL SAUDÃVEL PARA PREVENIR OU AMENIZAR O CÃNCER, MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA CLARA DE OVO COM CHALCANTITA E MÃTODO DE PREVENÃÃO OU TRATAMENTO DO CÃNCER.A presente invenção refere-se a composições para a prevenção e o tratamento do câncer que contém claras de ovo combinadas com vitriolo azul. Mais especificamente, a presente invenção relaciona-se: ás composições as claras de ovo destoxicadas combinadas com vitriolo azul indivividualmente, ou em conjunto com a mistura de sais de bambu e claras de ovo combinadas com vitriolo azul são produzidas pela de claras de ovo com vitriolo azul; e um método de preparação da mesma .As composições que contém claras de ovos combinadas com vitriolo azul melhoram a atividade anticâncer e , portanto podem ser utilizadas com grande utilidade em uma preparação farmacêutica para a prevenção e o tratamento do câncer e a fabricação alimentos funcionais saudáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais
19/11/2019
RPI 2550
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018110024114 e 018110026690, de 27/06/2011 e13/07/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar emnome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996(LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados.".
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.