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Dado oficial do INPI

APARELHO DESLIZANTE DE BASE DE ASSENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2009007633

Dados do pedido

Número

PI0918316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2009

Publicação

06/09/2016

PCT

KR2009007633

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/09
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Em vigor21/12/29

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 21/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOOSAN INFRACORE CO., LTD.

KR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0133990 · 24/12/2008

Resumo técnico

APARELHO DESLIZANTE DE BASE DE ASSENTO.A presente invenção descreve um dispositivo deslizante de base de assento aplica a um assento de uma maquinaria pesada, tal como uma carregadora, uma escavadora, ou similares. O dispositivo deslizante de base de assento inclui: uma base de assento 11 com uma parte inferior que é fixada a um piso de um corpo de veículo e uma parte superior, na qual um assento 4 é instalado; uma placa deslizante 14 deslizável para dentro e para fora em uma direção lateral da base de assento 11 em ambos os lados direito e esquerdo da base de assento 11, e na qual um quadro de comandos 5 é fixado a um lado da mesma; e pelo menos uma unidade de ajuste 20 fixando de maneira seletiva a placa deslizante 14, da qual a posição é determinada por movimento deslizante em relação à base de assento 11. A presente invenção é capaz de impedir que uma cabine se choque contra ambos os quadros de comando de um dispositivo de assento no momento de montagem da cabine em torno do dispositivo de assento e, em adição, impedindo que os quadros de comando correspondentes interfiram em uma coxa de um motorista no momento de operar uma alavanca de controle de cada quadro de comandos lateralmente, depois de montagem da cabine.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Taxa de royalties: 5% do lucro, livre de impostos, ou um valor fixo acordado entre as partes: 2) Prazo da licença: até o final da validade da patente, em 21.12.2029; 3) Exclusividade: licença exclusiva ou não, a depender do acordado entre as partes; 4) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 5) Disponibilidade de know-how: sim; 6) Disponibilidade de assistência técnica: não

14/02/2023

RPI 2719

22.12

Condições contratuais: 1) Taxa de royalties: 5% do lucro, livre de impostos, ou um valor fixo acordado entre as partes: 2) Prazo da licença: até o final da validade da patente, em 21.12.2029; 3) Exclusividade: licença exclusiva ou não, a depender do acordado entre as partes; 4) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 5) Disponibilidade de know-how: sim; 6) Disponibilidade de assistência técnica: não

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2009, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018110028272 de 25/07/2011 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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