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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONTROLE DE CONTIGÊNCIA DE UMA VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DO MOTOR DE UM EQUIPAMENTO PARA CONSTRUÇÃO PESADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2009007690

Dados do pedido

Número

PI0918303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2009

Publicação

06/09/2016

PCT

KR2009007690

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/09
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Em vigor22/12/29

Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 22/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOOSAN INFRACORE CO., LTD.

KR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0133589 · 24/12/2008

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DE CONTROLE RPM DE MOTOR DE EMERGÊNCIA PARA EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO PESADOA presente invenção se refere a um aparelho para controle de contingência de uma velocidade de rotação do motor de um equipamento para construção pesada, o qual é capaz de controle de contingência da velocidade de um motor, quando um controlador do equipamento para construção pesada, tal como uma escavadora, não operar de maneira normal. O aparelho para controle de contingência de uma velocidade de rotação do motor, incluindo uma unidade de controle da máquina, que gera um sinal de acionamento para controlar uma operação do motor, por transferência de um valor de controle recebido a partir de um mostrador de controle para uma unidade de controle do motor, pode incluir: um painel de instrumentos conectado eletricamente com a unidade de controle do motor e permitindo a um operador selecionar e controlar uma velocidade de rotação do motor desejada, porque um algoritmo de controle para a velocidade de rotação do motor é preparado em um banco de dados; e um comutador de conexão, que conecta eletricamente o painel de instrumentos e a unidade de controle do motor, quando o mostrador de controle ou a unidade de controle da máquina não operarem de maneira normal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Taxa de royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos, ou um valor fixo acordado entre as partes; 2) Prazo da licença: até o final da validade da patente, em 22.12.2029; 3) Exclusividade: licença exclusiva ou não, a depender do acordado entre as partes; 4) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 5) Disponibilidade de know-how: sim; 6) Disponibilidade de assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

14/02/2023

RPI 2719

22.12

Condições contratuais: 1) Taxa de royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos, ou um valor fixo acordado entre as partes; 2) Prazo da licença: até o final da validade da patente, em 22.12.2029; 3) Exclusividade: licença exclusiva ou não, a depender do acordado entre as partes; 4) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 5) Disponibilidade de know-how: sim; 6) Disponibilidade de assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

19/07/2022

RPI 2689

22.5

Referente à petição nº 870220030378 de 08.04.2022 - Para que a patente seja colocada em oferta, o titular deverá cumprir esta exigência gerando uma GRU com o código 207 ? cumprimento de exigência em 1ª instância, pagando a retribuição correspondente e anexar à mesma, carta/minuta com todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 da Instrução Normativa PR nº 17/2013.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2009, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018110028276 de 25/07/2011 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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