Anulação de publicação (variante)
#15.22
Referente à petição nº 015130001830/PR de 11.06.2013 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
14/01/2014
RPI 2245