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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PICOLINAMIDA, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009061205

Dados do pedido

Número

PI0918268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2009

Publicação

17/11/2020

PCT

EP2009061205

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/09
  2. Publicação17/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor31/08/29

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 31/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

G. N. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/093,666 · 02/09/2008

US

61/225,660 · 15/07/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE PICOLINAMIDA, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUICA E SEU USO.A presente invenção refere-se a novos compostos, composições e métodos de inibição da atividade de Integração do Pró-vírus de Maloney Quinase (PIM quínase) associada a tumorigênese em um individuo humano ou animal. Em certas modalidades, os compostos e composições são eficazes para inibir a atividade de pelo menos uma PIM quínase. Os novos compostos e composições podem ser usados sejam sozinhos ou em combinação com pelo menos um agente adicional para o tratamento de um distúrbio mediado por serina/treonina quínase ou receptor tirosina quínase, tal como um câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2009, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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