Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
PI0918244Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009065462 Pedido indeferido em 15/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGC INC.
JP
ASAHI GLASS COMPANY, LIMITED
JP
SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
A. R. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-227066 · 04/09/2008
Resumo técnico
AGENTE PROMOTOR DO CRESCIMENTO DE PELOS, E MÃTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÃA ASSOCIADA COM OS CABELOS A presente invenção proporciona uma aplicação farmacêutica de um derivado F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina. Como resultado de intensos estudos a fim de encontrar uma nova aplicação farmacêutica de derivados F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina, verificou-se que,em um ensaio clÃnico Europeu de Fase III para tafluprost, um dos derivados F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina, com pacientes com glaucoma de ângulo aberto ou hipertensãoocular, tafluprost tem ações de crescimento de cÃlios, tornando os cÃlios mais grossos, e alterando a sua cor. isto é, tem um efeito de promover o crescimento dos pêlos(cÃlios). Portanto, um derivado F2(Alfa) 5,15- difluorprostaglandina é útil como um agente promotor do crescimento de pelos, e é esperado ser útil como um ingrediente ativo de um agente preventivo ou terapêutico para uma doença associada com os cabelos, tal como alopecia e um produto de cuidados capilares ou um produto para a regeneração capilar, crescimento dos cabelos, aumento da densidade capilar, nutrição capilar, ou semelhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#25.4
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.