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Dado oficial do INPI

AGENTE PROMOTOR DO CRESCIMENTO DE PELOS, E MÉTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÇA ASSOCIADA COM OS CABELOS.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2009065462

Dados do pedido

Número

PI0918244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2009

Publicação

15/12/2015

PCT

JP2009065462

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/09
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido15/10/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGC INC.

JP

ASAHI GLASS COMPANY, LIMITED

JP

SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-227066 · 04/09/2008

Resumo técnico

AGENTE PROMOTOR DO CRESCIMENTO DE PELOS, E MÃTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÃA ASSOCIADA COM OS CABELOS A presente invenção proporciona uma aplicação farmacêutica de um derivado F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina. Como resultado de intensos estudos a fim de encontrar uma nova aplicação farmacêutica de derivados F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina, verificou-se que,em um ensaio clínico Europeu de Fase III para tafluprost, um dos derivados F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina, com pacientes com glaucoma de ângulo aberto ou hipertensãoocular, tafluprost tem ações de crescimento de cílios, tornando os cílios mais grossos, e alterando a sua cor. isto é, tem um efeito de promover o crescimento dos pêlos(cílios). Portanto, um derivado F2(Alfa) 5,15- difluorprostaglandina é útil como um agente promotor do crescimento de pelos, e é esperado ser útil como um ingrediente ativo de um agente preventivo ou terapêutico para uma doença associada com os cabelos, tal como alopecia e um produto de cuidados capilares ou um produto para a regeneração capilar, crescimento dos cabelos, aumento da densidade capilar, nutrição capilar, ou semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de nome deferida

#25.4

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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