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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE EMBALAGEM PARA MARINAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO E MÉTODO PARA CONTROLAR UM NÍVEL ADITIVO ALIMENTAR TRANSMITIDO PARA UM PRODUTO ALIMENTÍCIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009053673

Dados do pedido

Número

PI0918141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009053673

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRYOVAC, INC.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/208,069 · 10/09/2008

Resumo técnico

CONJUNTO DE EMBALAGEM PARA MARINADA SOB DEMANDA E MÃTODO PARA FORNECER O MESMO.A presente invenção refere-se a um conjunto de embalagem incluindo uma primeira embalagem, a segunda embalagem é fornecido. A primeira embalagem pode conter dois ou mais compartimentos. Um primeiro compartimento pode substancialmente conter a segunda embalagem e um segundo compartimento pode substancialmente conter um produto alimentício, como a carne. A segunda embalagem pode conter um aditivo alimentar,como uma marinada. Embora substancialmente contido dentro do primeiro compartimento da primeira embalagem, a segunda embalagem inclui uma vedação rompível localizada próximo ao segundo compartimento da primeira embalagem. Aplicar a pressão ao primeiro compartimento, o segundo compartimento pode quebrar a vedação rompível para distribuir o aditivo alimentar da segunda embalagem para o produto alimentício no segundo compartimento. A primeira embalagem pode incluir uma vedação rígida do perímetroconfigurada para resistir à pressão e, assim, impedir a fuga de qualquer produto alimentício ou aditivo alimentar durante a distribuição de aditivo alimentar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2019

RPI 2522

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2018

RPI 2495

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B65D 81/32 , B65D 77/04

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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